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Aposentada pode acumular benefício de pensão por morte do pai??

É possível que uma pessoa aposentada acumule o benefício de pensão por morte!

Recentemente, a filha de um servidor público federal teve garantido pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) o reestabelecimento da pensão por morte.

A moradora de Ponta Grossa (PR) tem 60 anos e havia tido seu benefício negado, por unanimidade, pela 3º Turma da Corte, que alegou que a senhora não dependia economicamente da pensão.

Porém, a filha do falecido servidor sustentou que o ato de cancelamento dos pagamentos foi irregular, já que a Lei nº 3.373/58, vigente na época em que começou a usufruir do benefício, não exigia a dependência econômica para seu recebimento.

Assim, a 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) determinou que a União retomasse o pagamento do benefício, ainda que houvesse o acúmulo da pensão com a aposentadoria do INSS.


 
 
 

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