Aposentadoria 85/95
- coprev.adm

- 19 de dez. de 2019
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A aposentadoria por ponto 85/95, aprovada pela Lei 13.183/2015, trouxe diversas dúvidas para os segurados do INSS. Quem pode se aposentar por essa regra? Qual será o valor? Ela traz alguma vantagem?
E quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todos os questionamentos para ter certeza de fazer a escolha certa para garantir o melhor benefício.
Primeiro, é importante que você entenda que essa regra não exclui a aposentadoria por tempo de contribuição comum ou a por idade. Essa é apenas mais uma modalidade que poderá ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Quer ver? Vamos supor que uma mulher conta hoje com 56 anos, mas já contribuiu 30 anos para a previdência social. A soma é clara: 56 + 30 = 86.
Com a aplicação da regra da aposentadoria por pontos 86/96, ela terá direito a se aposentar com o valor integral. Por essa razão, essa modalidade é considerada mais vantajosa. Mas por que isso acontece?
Nesse caso, ela poderia se aposentar por tempo de contribuição, mas teria a aplicação do fator previdenciário, que tende a reduzir o valor de seu benefício, ou contribuir mais 5 anos para se aposentar por idade e receber o benefício integral.
Porém, para poder se beneficiar dessa regra é preciso ter cumprido o requisito mínimo de tempo de contribuição: mesmo que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou superior a 85/95, o segurado só poderá se aposentar se tiver contribuído por 30 ou 35 anos.




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