Aposentadoria Especial
- coprev.adm

- 9 de dez. de 2019
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A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme estabelece o artigo 57 e 58 da Lei 8213/91.
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Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
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Salienta-se que há também a possibilidade de fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, caso o segurado não tenha completado o tempo exigido e fará com que seu ano tenha uma contagem diferenciada.






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