top of page

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme estabelece o artigo 57 e 58 da Lei 8213/91. .⠀⠀⠀⠀⠀ Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos. .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Salienta-se que há também a possibilidade de fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, caso o segurado não tenha completado o tempo exigido e fará com que seu ano tenha uma contagem diferenciada.

 
 
 

Comentários


bottom of page