Aposentadoria para professores
- coprev.adm

- 17 de jan. de 2020
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Você é professor? Sabe como funciona sua aposentadoria? Saiba que é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica e efetivamente ter trabalhado por 180 meses (carência). A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor. Sobre professor universitário, deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria.






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