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Auxílio Doença para dependente químico internado

Dependente químico pode receber

auxílio-doença pelo tempo de internação

A incapacidade total e temporária para a atividade habitualmente exercida é um dos requisitos para a concessão de auxílio-doença. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS a conceder o benefício a um dependente químico pelo tempo em que ele esteve internado para tratamento. . O pedido havia sido julgado improcedente em 1ª instância, sob o fundamento de que não havia sido caracterizada a incapacidade laborativa. O autor alegava que a incapacidade era total e temporária, pelo período em que esteve em recuperação. . Com isso, a turma concluiu que o segurado esteve incapacitado de forma total e temporária pelos períodos de internação, conforme necessário para a concessão do benefício. Foi ressaltado, ainda, que, após a última alta, o autor passou a utilizar adequadamente a medicação, “com remissão sintomática e recuperação da capacidade laborativa” . Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 
 
 

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