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Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS

Existem recursos que tratam sobre a obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Havendo a indicação médica, não há o que se falar em negativa de custeio ou fornecimento de medicamentos. Ainda que o medicamento não esteja previsto na lista de procedimentos da ANS (Agência Nacional da Saúde), entende o Tribunal de Justiça de São Paulo ser abusiva a negativa de cobertura de custeio dos medicamentos. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado (sentido amplo) de forma irrestrita, inclusive com o fornecimento gratuito de medicamentos e equipamentos, a portadores de doenças que deles necessitem, desde que prescritos por profissional habilitado. Portanto, o Estado não deve negar a proteção dos cidadãos que necessitem de sua assistência, recusando-se em garantir o direito fundamental à saúde, descumprindo o seu dever constitucional e atentando à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim totalitário e insensível. Nossa equipe jurídica está totalmente preparada para ajudar na sua causa! Entre em contato para resolver seus problemas da melhor forma!


 
 
 

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