Férias: se eu faltar no trabalho posso perder o direito?
- coprev.adm

- 17 de jan. de 2020
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Se um empregado faltar vários dias consecutivos ou não, o empregador tem direito de retirar tanto sua remuneração pelos dias não trabalhados, quanto o seu direito de férias remuneradas. As faltas são calculadas durante todo um período de 12 meses. Para ter direito a 30 dias de férias, não podem ocorrer mais de 5 faltas no seu trabalho. Caso tenham ocorrido de 6 a 14 faltas, você só terá direito a 24 dias de férias remuneradas. Caso sejam de 24 a 32 faltas, terá direito a somente 12 dias.






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