Pensão por morte na Reforma da Previdência
- coprev.adm

- 10 de jan. de 2020
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A pensão por morte beneficia os dependentes de segurados da Previdência que já tiveram sua morte judicialmente declarada.
Com a Reforma da Previdência, alguns pontos têm sido muito discutidos, como a redução de 40% do valor recebido pelos segurados.
Além disso, o sistema de cotas deixa de existir. Antes, era possível repassar a pensão recebida pelo filho do falecido, ao completar 21 anos de idade, para a mãe do segurado. O texto atual, porém, não prevê o repasse das cotas.
A boa notícia é que o tempo de recebimento da pensão continua o mesmo: a duração da cota vai até os 21 anos dos filhos dos falecidos (exceto em casos de invalidez ou deficiência). Para casamentos com menos de dois anos de duração, o cônjuge tem direito à pensão por quatro meses. Com mais de dois anos de união, a regra varia de acordo com a idade do segurado.






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