top of page

Pensão por morte na Reforma da Previdência


A pensão por morte beneficia os dependentes de segurados da Previdência que já tiveram sua morte judicialmente declarada. Com a Reforma da Previdência, alguns pontos têm sido muito discutidos, como a redução de 40% do valor recebido pelos segurados.

Além disso, o sistema de cotas deixa de existir. Antes, era possível repassar a pensão recebida pelo filho do falecido, ao completar 21 anos de idade, para a mãe do segurado. O texto atual, porém, não prevê o repasse das cotas.

A boa notícia é que o tempo de recebimento da pensão continua o mesmo: a duração da cota vai até os 21 anos dos filhos dos falecidos (exceto em casos de invalidez ou deficiência). Para casamentos com menos de dois anos de duração, o cônjuge tem direito à pensão por quatro meses. Com mais de dois anos de união, a regra varia de acordo com a idade do segurado.




 
 
 

Comentários


bottom of page