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Perda de qualidade do segurado

Em regra geral, depois de transcorrido o período de graça, e o segurado não voltar a contribuir, acontece a perda da qualidade de segurado.

Essa perda da qualidade de segurado significa perder o direito à toda e qualquer cobertura previdenciária para o segurado e também para seus dependentes! Há hipóteses em que essa perda de qualidade de segurado não acarreta também a perda do direito, mas são situações expressas na lei: a) Aposentadoria por tempo de contribuição é especial; b) aposentadoria por idade; c) pensão por morte quando o segurado falecido já tiver cumprido os requisitos para aposentadoria; d) aposentadoria por invalidez.

Por isso a importância de estar contribuindo para o custeio do Regime Geral da Previdência Social, para que em caso de necessidade não seja surpreendido com um indeferimento do pedido!

 
 
 

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