REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
- coprev.adm

- 10 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2019
Quem nunca teve que esperar mais de 90 dias para ter uma resposta do INSS em um requerimento administrativo? Quando o segurado necessita de um benefício, a primeira coisa a se fazer é o requerimento administrativo; mas às vezes (quase sempre 😅) a demora da agência em responder esse requerimento é imensa!
Esse ato do INSS, fere um direito líquido e certo, portanto, cabe nesse caso, um MANDADO DE SEGURANÇA para dar agilidade à esse processo administrativo!
O artigo 49 da Lei 9784/99, diz que após a instrução do processo administrativo, a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
O STF inclusive já decidiu que o a duração razoável do processo também deve ser aplicada na seara administrativa! Portanto, o(a) advogado(a) deve impetrar o Mandado de Segurança para fazer valer o direito do segurado no menor e mais razoável tempo possível! Gostou da dica? Me conta aqui... 😉 #direitoprevidenciario #direito #advocacia #advogadaprevidenciarista #previdenciarista #inss #mandadodesegurança





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