Salário maternidade 2020
- coprev.adm

- 17 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Salário maternidade 2020: Como vai funcionar? Quem terá direito?
O salário maternidade é pagamento realizado durante os primeiros 120 dias de licença maternidade, que é concedida às mães logo após o parto ou 28 dias antes do bebê nascer. O recebimento desse benefício é um direito de qualquer trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela contribuinte individual, facultativa ou desempregada.
O que é o salário maternidade? O INSS oferece à todas as contribuintes o salário maternidade no período final da gestação e/ou após o nascimento da criança. Esse salário é pago pelo Previdência Social para que as mães possam se manter afastadas do trabalho e cuidar dos recém-nascidos pelo menos durante os primeiros 120 dias depois do parto. O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses, esse período pode iniciar 28 dias antes do parto ou somente após a mãe dar à luz. Ao dar entrada no salário maternidade a mãe deve se afastar do trabalho imediatamente e retornar somente quando findar a licença. Vale lembrar que o fim da licença maternidade pode não coincidir com o fim do salário maternidade. Isso porque o salário tem duração de apenas quatro meses e a licença pode durar até seis meses em algumas empresas. No entanto, todas as seguradas e beneficiadas pelo salário maternidade podem ficar tranquilas, os dois últimos meses são pagos à mãe normalmente. Quem tem direito? O salário maternidade é um direito definido pelo parto, seja ele de criança saudável e com vida ou de natimorto. Além disso, mães que tiveram aborto espontâneo em qualquer mês da gravidez também podem solicitar o benefício. Mas para que a segurada consiga receber o salário maternidade é preciso o cumprimento de algumas regras perante o INSS, confira: Mínimo de 10 meses de contribuição: Exigido apenas para contribuintes individuais, facultativa e seguradas especiais. Também é necessário para algumas contribuintes desempregadas, nesse caso, é preciso consultar o INSS. Isenta de tempo de contribuição: Empregadas de Microempresa Individual, trabalhadoras domésticas ou avulsa. Além disso, o salário maternidade é concedido às mães de filhos adotivos, desde que a criança não tenha mais que doze anos de idade.






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